Prefeitura de São Luís é condenada a realizar concurso público para educação

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O município terá um prazo de um ano para realizar o concurso público, com um cronograma de ações a ser apresentado em até 90 dias

O município de São Luís foi condenado a realizar concurso público para preenchimento de cargos de professores na rede municipal de ensino. A sentença é resultante de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que questionava a prática de contratações temporárias de professores pela administração municipal.

O Ministério Público argumentou que o município de São Luís, ao realizar contratações temporárias em vez de concursos públicos, desrespeitava os princípios constitucionais que regulam o ingresso no serviço público.

Em sua defesa, a prefeitura de São Luís alegou que a contratação temporária se justificava pela necessidade de reposição emergencial de professores devido a afastamentos por motivos diversos, o que impediria a interrupção dos serviços educacionais essenciais. A administração municipal afirmou que a Lei Municipal nº 4.891/2007 ampara a contratação temporária em situações específicas e urgentes.

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destaca que a prática de contratações temporárias deve ser uma exceção e não a regra, conforme previsto na Constituição Federal. O magistrado enfatizou que a repetição de processos seletivos para cargos que deveriam ser ocupados por meio de concurso público configura uma violação à regra constitucional e aos princípios da administração pública.

A sentença concluiu que a necessidade contínua de professores na rede municipal caracteriza uma demanda permanente que deve ser atendida por servidores efetivos, contratados através de concurso público. Além disso, a manutenção de professores temporários, cujos contratos são sucessivamente renovados, descaracteriza a justificativa de necessidade temporária e excepcional.

O município de São Luís terá um prazo de um ano para realizar o concurso público, com um cronograma de ações a ser apresentado em até 90 dias. Em caso de descumprimento das medidas determinadas, foi fixada uma multa diária de R$1.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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Rio Poty terá jantar romântico em homenagem ao Dia dos Namorados

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Rio Poty Hotel & Resort servirá Jantar Romântico preparado especialmente para o Dia dos Namorados

SÃO LUÍS – O Dia dos Namorados será comemorado na próxima quarta-feira (12 de Junho) e a cidade está movimentada com opções para os enamorados. As reservas podem ser feitas pelo WhatsApp (98) 98408-1610.

Um dos destaques é o Jantar Romântico preparado pelo Rio Poty Hotel & Resort, empreendimento localizado na Ponta d’Areia com uma das mais deslumbrantes vistas para a Baía de São Marcos. O jantar será embalado pelo DJ Mauro Pseudo.

A seleção de antepastos inclui pães finos (mini sírio, ciabata e semi italiano) bruschetta capress, terrine de castanhas do Pará, caponata, sinfonia de frios (embutidos, queijos e azeitonas) e patê à moda do Chef.

Como entradas, serão servidos salada caesar (alface americana, queijo parmesão, tiras de filé de frango, croutons e molho caesar) e salpicão São Valentino.

Os pratos principais incluem penne ao pomodoro, talharim ao pesto, risoto de camarão com rúcula, filé de pescada ao molho de pimentas rosas e medalhão de filet ao molho de champignon. Como acompanhamentos tem arroz branco e à grega.

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Rio Poty tem jantar especial para o Dia dos Namorados

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SÃO LUÍS – O Dia dos Namorados será comemorado na próxima quarta-feira (12 de Junho) e a cidade está movimentada com opções para os enamorados. As reservas podem ser feitas pelo WhatsApp (98) 98408-1610.

Um dos destaques é o Jantar Romântico preparado pelo Rio Poty Hotel & Resort, empreendimento localizado na Ponta d’Areia com uma das mais deslumbrantes vistas para a Baía de São Marcos. O jantar será embalado pelo DJ Mauro Pseudo.

A seleção de antepastos inclui pães finos (mini sírio, ciabata e semi italiano) bruschetta capress, terrine de castanhas do Pará, caponata, sinfonia de frios (embutidos, queijos e azeitonas) e patê à moda do Chef.

Como entradas, serão servidos salada caesar (alface americana, queijo parmesão, tiras de filé de frango, croutons e molho caesar) e salpicão São Valentino.

Os pratos principais incluem penne ao pomodoro, talharim ao pesto, risoto de camarão com rúcula, filé de pescada ao molho de pimentas rosas e medalhão de filet ao molho de champignon. Como acompanhamentos tem arroz branco e à grega.

O jantar custa R$ 125,00 por pessoa.

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Fábrica de narrativas falsas assola nosso país

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Um assunto tomou conta do noticiário nos últimos dias graças a postagens de celebridades, as quais prefiro não citar, até porque para mim elas nada tem de célebres. Trata-se de um projeto de lei que, segundo esses celerados desinformados, privatizaria as praias em nosso país

Tal qual um rastilho de pólvora esse assunto incendiou o debate nacional e como tudo que envolve posicionamento político e ideológico, colocou os grupos lateralizados, os da esquerda e os da direita, em conflito, desta vez claramente motivados em uma das mais gritantes falsas narrativas que já se teve notícias em nosso país.

Entenda o assunto: Há um projeto de lei tramitando no Senado Federal, oriundo de matéria aprovada pela Câmara Federal, depois de cumprir todo o rito constitucional para sua aprovação, que visa transferir a propriedade dos conhecidos Terrenos de Marinha, que pertencem ao governo federal, gratuitamente para os estados e municípios ou mediante pagamento de quantia a ser definida por esses entes federados, para pessoas físicas ou jurídicas.

Ocorre que esse projeto, como já disse e enfatizo, já tramitou e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e no Senado está sendo relatado na Comissão de Constituição e Justiça pelo polêmico senador Flávio Bolsonaro, cujo sobrenome é sinônimo de problema, pois se fosse outro o relator, os esquerdistas não estariam reverberando tanto as Fake News.

Além disso há uma enorme má fé por parte de quem critica essa medida quando dizem que ela visa privatizar praias, coisa que não é de modo algum verdade. Aquilo que se conhece como praia, segundo uma pesquisa rápida no Google, é a “faixa de terra, em declive suave, geralmente coberta de areia, que confina com o mar, com um rio, lagoa etc. / Lugar onde se pode tomar banho de sol e de mar / região banhada pelo mar; costa, litoral, beira-mar”, enquanto o objeto do projeto de lei aprovado na Câmara que agora tramita na CCJ do Senado, trata dos terrenos contíguos as praias, terras que hoje já são ocupadas por particulares ou pelo poder público.

Vou dar alguns exemplos esdrúxulos para que vocês possam entender bem do que se trata. Partindo-se do pressuposto que praia é a faixa de terra, geralmente coberta de areia, que confina com o mar, um rio, uma lagoa etc, o local onde está situado o Palácio dos Leões, os hotéis Luzeiros e Blue Tree, em São Luís e até o Copacabana Palace, no Rio de Janeiro e as casas nas avenidas litorâneas de todo país, bem como as casas construídas em palafitas ou nas margens dos rios brasileiros, não pertenceriam a quem pertencem, mas ao governo Federal.

O que essa lei pretende é regularizar essa situação e possibilitar que outras áreas, CONTÍGUAS as praias possam ser regularizadas mediante pagamento legal e regulamentar por sua propriedade e o consequente imposto municipal conhecido como IPTU, e não incida sobre eles diversos impostos e taxas além deste.

Este caso é um claro e típico caso de utilização de narrativas falsas para tentar enganar as pessoas de boa fé que acreditam em celebridades que se aproveitam de sua fama para idiotizar as pessoas, angariando a simpatia destas para suas causas políticas e ideológicas, de maneira torpe e descarada como fez uma certa deputada federal em suas redes sociais que publicou uma matéria onde um ambulante de praia se diz contra essa lei porque ele e milhões de pessoas como ele perderiam o seu ganha pão, caso as PRAIAS sejam privatizadas.

Nisso tudo fica claro que estamos em um país perdido, de um lado estão imbecis que não são capazes de defender uma boa ideia de maneira decente e minimamente inteligente e de outro, canalhas que se aproveitam da boa fé das pessoas, e as manipulam, fazendo-as acreditar nas mentiras que inventam para embasar suas posições políticas e ideológicas. E que uma coisa fique bem clara: essa ação maléfica, canalha e criminosa, não é praticada apenas por um dos lados dessa nossa aleijada crise de lateralidade. Tanto esquerdistas quanto direitistas usam desse repugnante expediente.

Finalizando, o tal projeto de privatização das praias não existe, o que há é uma lei aprovada por uma das casas de nosso Congresso Nacional, que tramita na outra, que visa regularizar os imóveis contíguos a faixa costeira do mar, rios, lagoas e similares em nosso país. Essa é uma boa medida e está sendo atacada por aqueles que não querem ver nosso país e as pessoas que vivem nele, melhorar

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Eleição 2024 e o uso da inteligência artificial

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Em 2024 teremos o ano da governança da inteligência artificial nas eleições. O combate à desinformação e ao uso ilícito da inteligência artificial (IA) representa o maior desafio da Justiça Eleitoral na missão de velar pela normalidade e legitimidade do processo eleitoral, mormente em razão da extensão e velocidade dos avanços tecnológicos, os quais converteram as mídias digitais em fontes primárias de informação para grande parte dos eleitores. A rigor, o escrutínio municipal de 2024 será uma espécie de laboratório para as eleições presidenciais de 2026.

Diante do vácuo legislativo na regulação das redes sociais, a Resolução TSE nº 23.732/2024 promoveu modificações substanciais na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, a fim disciplinar o emprego das ferramentas de inteligência artificial nas eleições deste ano, entre outras inovações. A medida primordial é o entendimento consolidado na jurisprudência do TSE de que as plataformas digitais são equiparadas aos meios de comunicação social para fins de apuração da prática de abusos nas campanhas eleitorais.

De início, a inteligência artificial só poderá ser utilizada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, se a publicidade contiver um aviso explícito aos usuários (rótulos de identificação), de que o referido conteúdo foi produzido por meio da tecnologia de IA.

O diploma normativo trouxe restrições ao emprego de avatares e robôs (chatbots) para intermediar a comunicação com pessoas naturais (eleitores). Assim, a campanha não pode simular diálogos do eleitor com candidatos ou apoiadores (por exemplo: a criação de um canal para conversar diretamente com o candidato quando, na realidade, não é o candidato que está interagindo, mas um robô que aparenta ser um usuário humano).

A resolução determina a vedação absoluta das chamadas deepfakes ao impor que é proibido o uso de conteúdo em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado digitalmente para manipular imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, com o propósito de prejudicar ou favorecer candidatura.

Deepfake é um artifício digital no qual a sincronização do movimento dos lábios, as expressões faciais, a entonação, o timbre e até o jeito de alguém falar são recriados artificialmente. Por exemplo, ao visualizar um vídeo no aplicativo whatsapp, o eleitor reconhece o rosto e a voz do candidato, acreditando que o político disse algo que, na verdade, ele não disse. É caso de conteúdo manipulado por técnicas de deepfake (montagem por inteligência artificial), cujos prejuízos eleitorais são incalculáveis.

A utilização deepfake durante a campanha eleitoral configura abuso do poder político e abuso dos meios de comunicação social, podendo acarretar a cassação do registro, diploma ou mandato, bem como a apuração da responsabilidade criminal dos autores. 

Uma mudança das mais polêmicas é a que estabelece o regime de responsabilidade solidária das empresas de tecnologia digital (big techs), de forma civil e administrativa, caso não retirem do ar, imediatamente, conteúdos e contas que propaguem situações de risco para a democracia. É que os provedores devem adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de desordem informacional nas eleições.

Desse modo, as plataformas digitais devem agir por iniciativa própria (de forma diligente, unilateral e proativa), sem a necessidade de provocação ou ordem judicial, na indisponibilização imediata de conteúdos que veiculem desinformação, deepfakes, discursos de ódio e antidemocráticos, promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas.

O disparo em massa de mensagens com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversário ou em benefício de candidato, ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, configura uso indevido dos meios de comunicação e abuso dos poderes político e econômico.

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