BRK promove feirão com condições especiais para negociação de débitos

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A BRK está promovendo até 07 de junho um Feirão de Negociação para quitar contas em atraso, com desconto especial para quem optar pelo pagamento no aplicativo RecargaPay

Para auxiliar os clientes a quitar débitos das faturas de água e esgoto, a BRK, concessionária responsável por serviços de saneamento em Paço do Lumiar e São José de Ribamar, promove mais um Feirão.

A ação comercial, válida a partir dessa semana vai até o próximo dia 07 de junho, oferece condições facilitadas para o pagamento das faturas em atraso.
Após a renegociação, os clientes ainda têm R$ 20 de desconto se optarem pelo pagamento via RecargaPay. O benefício é restrito ao primeiro pagamento pelo aplicativo. Mais informações podem ser obtidas em: https://recargapay.com.br/r/feiraoconsumidor

Para falar e negociar com a BRK, os clientes podem entrar em contato pelo WhatsApp, no (11) 99988 0001, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou se dirigir a uma loja de atendimento, no Pátio Norte Shopping.

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Camarão comemora pagamento da primeira parcela do precatório do Fundef aos professores do Maranhão

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O vice-governador e secretário estadual de Educação, Felipe Camarão (PT), confirmou desde cedo nas redes sociais o cumprimento da palavra do governador Carlos Brandão (PSB) com o pagamento, nesta quarta-feira, 15, da primeira parcela do abono relativo ao precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ao professores do Maranhão.

A medida beneficia, inicialmente, os profissionais da ativa, que já podem verificar o crédito em suas contas. O pagamento representa um passo significativo no cumprimento de compromissos assumidos pelo governo estadual com a categoria.

Camarão celebrou a realização como um cumprimento de promessa. “Palavra do governador Brandão cumprida: 1ª parcela do abono relativo ao precatório do FUNDEF já na conta dos educadores (da ativa)”, declarou Camarão em suas redes sociais. 

Ele destacou ainda que, após este pagamento inicial, a luta agora se concentra nos 15% dos valores que estão bloqueados para pagamento de honorários advocatícios, conforme decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os próximos a receber os valores serão os professores aposentados, com o depósito previsto para a próxima sexta-feira, 17.

O que disse o secretário nas redes sociais:Palavra do governador Brandão cumprida: 1ª parcela do abono relativo ao precatório do FUNDEF já na conta dos educadores (da ativa). AGORA A LUTA É PELOS 15%!

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Workshop na Faene recolherá doações para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

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SÃO LUÍSA Faculdade de Negócios Faene realizará o workshop ‘Carreira em Foco’, confirmado para o dia 28 de maio, às 19h, na sede da instituição, localizada no bairro Angelim. O evento será presencial com transmissão ao vivo.

A proposta do workshop solidário, segundo a diretora da Faene, Michele Carreira, é abordar os perfis profissionais mais procurados pelas empresas atualmente.

A participação no evento será mediante a doação de 2 kg de alimentos não perecíveis, a serem direcionados às famílias atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

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Dia das Mães – 2024

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Quero me dirigir neste Dia das Mães, à todas as mulheres que gestaram e pariram uma criança, e também àquelas que não tendo gestado, criaram uma como se delas tivesse saído. A vocês, nobres e fortes mulheres, desejo que a vida lhes proporcione tudo que possa existir de melhor, pois nós seus filhos, não existiríamos e não seriamos quem somos sem vocês, sem o amor, o carinho e a dedicação de vocês, e este é o melhor presente que podemos lhes dar, reconhecimento, acompanhado de amor, carinho, respeito e todos os cuidados que vocês merecem.

Faz pouco mais de 4 meses que minha mãe saiu em uma viagem eterna, mas sei que mesmo temporariamente longe, ela zela e ora por nós, seus filhos.

Tenho tentado ser forte. Me digo repetidas vezes que minha mamãe está apenas em uma longa viagem, que ela está bem…, mas não a ter perto, não ser possível ligar para ela, para ouvi-la me abençoar, não a ouvir me chamar de “meu Jotinha”, dilacera meu coração, que finge ser forte.

Este é o primeiro Dia das Mães sem nossa mãe, mas ainda temos Mãe Teté, Mamãe Lúcia e Tia Helena… Sem contar com as mães de nossos filhos…

Este é o primeiro Dia das Mães em que o presente de nossa mãe será simplesmente sermos pessoas das quais ela se orgulhasse e esse era o único presente que sempre importou para ela.

Espero estar a altura de seus desejos.

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Eleição 2024: regras para candidaturas de militares

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O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

Todavia, o artigo 14, § 3º, V da CF, estabelece que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, visto que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a uma agremiação política.

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: quando o militar possuir menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade por demissão ou licenciamento ex officio. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, afastando-se do serviço ativo, pelo benefício da licença para tratar de assunto particular.

A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. O seu artigo 80 fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

Então, o militar candidato será considerado agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo em virtude de sua pretensão eletiva, durante o período compreendido entre o pedido de registro da candidatura até a sua diplomação, ou seu regresso à corporação (caso não seja eleito).

Até o pleito de 2022, o requisito da filiação partidária não era exigível, como condição de elegibilidade, ao militar da ativa que pretendesse concorrer a cargo eletivo, bastando a apresentação do pedido de registro da candidatura, após prévia escolha em convenção partidária.

Entretanto, a Resolução TSE nº 23.729/2024 estabeleceu um tratamento diferenciado para os candidatos militares. Assim, o militar que contar menos de 10 anos de serviço deverá, na data do pedido de registro de candidatura, estar filiado ao partido político pelo qual concorrerá. De sua vez, o militar agregado (mais de 10 anos de serviço) embora necessariamente registrado candidato por partido político, federação ou coligação, concorrerá sem filiação a partido político. 

A elegibilidade de militar que exerce função de comando condiciona-se à desincompatibilização no prazo de 4 ou 6 meses, conforme o cargo eletivo pretendido (prefeito, vice ou vereador). O militar que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregado até a data da apresentação do seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Importar consignar que o militar da reserva remunerada (que intencione se candidatar) deve ter filiação partidária deferida pelo menos 6 meses antes do pleito. Por seu turno, o militar que passar à inatividade após o prazo de 6 meses para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo, nos termos da jurisprudência do TSE.

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