Prefeitura de Mirinzal atinge nota máxima em transparência!

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Prefeito de Mirinzal, Amaury Almeida, que novamente foi destaque por sua gestão transparente


A Prefeitura de Mirinzal atingiu NÍVEL A  com 9,37 pontos na avaliação do site/portal pelo Tribunal de Contas do Estafo do Maranhão por sua transparência na gestão pública.

Além do Tribunal de Contas,  a prefeitura foi avaliada pela Associação Nacional dos Tribunais de Conta (ATRICON) que lhe concedeu a certificação NÍVEL PRATA,  também em transparência.

O resultado atesta o compromisso da gestão do prefeito Amaury Almeida por manter práticas transparentes e informações permanentemente abertas aos cidadãos, conquistando e mantendo confiança da população junto à gestão, além de promover um ambiente favorável ao controle e participação social nas ações públicas.

Para o prefeito Amaury, a conquista reflete o compromisso com a prestação de contas à comunidade, além de buscar o desenvolvimento do município. “Estamos cada vez mais determinados a melhorar o padrão de transparência e aprimorar ainda mais nossas práticas de gestão”, disse o gestor.

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Conheçam o meu Deus

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Sou agnósticos. Não acredito em religião, qualquer que seja ela, mas respeito a todas da mesma forma que respeito as pessoas e suas escolhas.

Acredito que a necessidade do ser humano buscar explicações para coisas inexplicáveis, criou as religiões, e elas sistematicamente se alimentam da boa a fé de seus seguidores.

Isso não quer dizer que eu não acredite em algo maior, intangível, algo que até se poderia chamar de Deus, e procurando explicações para isso encontrei o filosofo Baruch Spinosa que tem um conceito de Deus que me parece ser o mais aceitável, pelo menos para mim e para Albert… o Betinho, mais conhecido como Einstein.

Caros amigos e leitores, apresento a vocês o Deus de Spinoza, pois nele, penso que se pode acreditar. Advirto que ele não possui igreja, templo, pastor ou sacerdote. Penso que é possível se assegurar que, filosófica e cientificamente ele existe, já que somos parte integrante e indissociável dele, diferentemente de outros “deuses” – criados pela imaginação e pelos medos incentivados ao longo da história da humanidade por aqueles que usavam e usam esses mesmos “deuses” como instrumento de intimidação, coação mental e dominação para se manterem no poder seja ele religioso ou político.

O meu Deus é o de Spinoza.

Deus falando com você.

De Baruch Spinoza

“Para de ficar rezando e batendo no peito. O que eu quero que faças é que saias pelo mundo, desfrutes de tua vida. Eu quero que gozes, cantes, te divirtas e que desfrutes de tudo o que eu fiz para ti.

Para de ir a estes templos lúgubres, obscuros e frios que tu mesmo construíste e que acreditas ser a minha casa. Minha casa está nas montanhas, nos bosques, nos rios, nas praias. Aí é onde eu vivo e expresso o meu amor por ti.

Para de me culpar pela tua vida miserável; eu nunca te disse que eras um pecador. Para de ficar lendo supostas escrituras sagradas que nada têm a ver comigo. Se não podes me ler num amanhecer, numa paisagem, no olhar dos teus amigos, nos olhos de teu filhinho… não me encontrarás em nenhum livro…

Para de tanto ter medo de mim. Eu não te julgo, nem te critico, nem me irrito, nem me incomodo, nem te castigo. Eu sou puro amor. Para de me pedir perdão. Não há nada a perdoar. Se Eu te fiz… Eu te enchi de paixões, de limitações, de prazeres, de sentimentos, de necessidades, de incoerências, de livre-arbítrio. Como posso te castigar por seres como és, se sou eu quem te fez? Crês que eu poderia criar um lugar para queimar a todos os meus filhos que não se comportam bem pelo resto da eternidade? Que tipo de Deus pode fazer isso?

Esquece qualquer tipo de mandamento, são artimanhas para te manipular, para te controlar, que só geram culpa em ti. Respeita o teu próximo e não faças aos outros o que não queiras para ti. A única coisa que te peço é que prestes atenção à tua vida; que teu estado de alerta seja o teu guia. Tu és absolutamente livre para fazer da tua vida um céu ou um inferno.

Para de crer em mim . . . crer é supor, imaginar. Eu não quero que acredites em mim. Quero que me sintas em ti quando beijas tua amada, quando agasalhas tua filhinha, quando acaricias teu cachorro, quando tomas banho de mar.

Para de louvar-me! Que tipo de Deus ególatra tu acreditas que Eu seja? Tu te sentes grato? Demonstra-o cuidando de ti, da tua saúde, das tuas relações, do mundo. Expressa tua alegria! Esse é o jeito de me louvar.

Para de complicar as coisas e de repetir como papagaio o que te ensinaram sobre mim. Não me procures fora! Não me acharás. Procura-me dentro… aí é que estou, dentro de ti.”

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Hospital do Servidor promove evento sobre práticas de prevenção a infecções hospitalares

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Diretor geral do HSE – HSLZ, Plínio Tuzzolo, com o time que estava à frente do evento sobre higienização de mãos

SÃO LUÍS – O Hospital do Servidor Estadual (HSE – HSLZ) promoveu evento sobre o tema “Higienização das Mãos e Adorno Zero: Uma Dupla Imbatível”, enfatizando a importância dessas práticas para a prevenção de infecções hospitalares.

O encontro reuniu profissionais multidisciplinares de saúde e reafirmou a necessidade contínua dos protocolos rigorosos para a garantia da segurança de pacientes e profissionais.

Protocolos

A prática de higienizar as mãos e a política de adorno zero, que proíbe o uso de anéis e outros acessórios durante o atendimento, não são protocolos novos. Ao contrário, seguem sendo pilares fundamentais na prevenção de contaminações no ambiente hospitalar.

Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) comprovam que a higienização adequada das mãos é uma das intervenções mais simples e eficazes para prevenir a disseminação de infecções, salvando milhões de vidas a cada ano.

“É um desafio constante. Precisamos educar e reeducar nossas equipes multidisciplinares sobre a importância de manter essas medidas. Esse evento não é isolado, mas um esforço permanente, que demonstra como o Hospital do Servidor Estadual é comprometido com a segurança de seus pacientes e profissionais” declarou o diretor geral Plinio Valério Tuzzolo.

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Ministério Público abre investigação sobre curso para promoção de militares no Maranhão

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Promotoria analisa se curso da UFMA cumpre requisitos de lei

A 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís instaurou, na última segunda-feira, 20, um procedimento preparatório para apurar se um curso de especialização lato sensu, intitulado Comando e Estado Maior, oferecido pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em parceria com a Polícia Militar do Maranhão, atende aos requisitos da Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios para promoção de oficiais das corporações militares.

A oferta do curso chegou ao conhecimento do titular da Promotoria, Paulo Roberto Barbosa Ramos, por meio de notícias publicadas no endereço eletrônico da universidade.

A Promotoria requisitou à Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização da UFMA (Ageufma) cópia do projeto pedagógico do curso, para obter informações sobre a carga horária, grade curricular, modalidade de ensino (presencial, EAD ou híbrido), ementas, relação de professores e repasses à universidade (convênio/contrato).

ENTENDA O CASO

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em 19 de março, requer a adoção de critérios objetivos para promoções nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (antiguidade e merecimento), de acordo com o que determina a lei n° 14.751/2023 (Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios).

Atendendo a pedido do MPMA, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, entre outras medidas, em 11 de abril, que a Comissão de Promoção de Oficiais do Comando Geral da Polícia Militar publicasse o Boletim Reservado Especial para as promoções do mês de abril de 2024.

Nesse documento, deveriam figurar somente os militares que comprovaram a conclusão dos respectivos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento, como requisito para as patentes militares pretendidas, conforme visão da lei n° 14.751/2023.

Em 17 de abril, o Estado do Maranhão interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão, excluindo a obrigatoriedade de realização do Curso de Comando de Estado Maior (CCEM) para a promoção ao posto de coronel. No dia seguinte, o agravo foi indeferido pelo desembargador-relator, Jamil de Miranda Gedeon Neto, que não encontrou fundamento plausível para a concessão da medida.

A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Segunda Câmara de Direito Público, em 25 de abril. Um pedido de suspensão de liminar ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi ajuizado em 26 de abril e concedido em 29 do mesmo mês. Em 6 de maio, a 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís ingressou com um Agravo contra decisão do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho.

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TSE aprova súmula sobre fraude à cota de gênero

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Para orientar partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (16/5/2024), uma súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73).

O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.

A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes sanções:

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
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