Estudo da Firjan projeta déficit de R$ 133 milhões nas contas do Governo do Maranhão até o fim de 2024

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Um estudo realizado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), com base em dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), projeta um déficit de R$ 133 milhões nas contas do Governo do Maranhão até o fim de 2024. Divulgado na última sexta-feira (26), o levantamento estima um valor total do saldo negativo de R$ 29,3 bilhões e prevê que das 27 unidades da federação, só quatro fecharão o exercício financeiro deste ano com saldo positivo ou zerado na relação entre receitas e despesas.

De acordo com o estudo, o Maranhão tem o 19º maior saldo negativo estimado para 2024 nas contas do governo. No comparativo da região Nordeste, o estado ocupa a 8ª posição, com previsão de déficit maior apenas do que Alagoas. Na primeira colocação regional, aparece o Ceará (-R$ 3,975 bilhões), seguido da Bahia (-R$ 2,192 bilhões) e Paraíba (-R$ 700 milhões).

Na minguada lista dos quatro estados que terão receita suficiente para cobrir as despesas, estão presentes São Paulo, Amapá, Espírito Santo e Mato Grosso. O Rio de Janeiro é a unidade federativa com maior déficit estimado para 2024. O estado deve alcançar R$ 10,4 bilhões – um terço do rombo total.

Na sequência dos que estão na pindaíba, aparecem Minas Gerais, com resultado negativo de R$ 4,2 bilhões, e Ceará, com buraco de R$ 3,9 bilhões. A lista dos cinco piores é fechada pelo Paraná e pelo Rio Grande do Sul, com déficits estimados em R$ 3,5 bilhões e R$ 3,1 bilhões, respectivamente.

A análise da Firjan indica que, além de gastos desequilibrados, o quadro atual das contas estaduais ainda reflete um histórico da pandemia, com a alteração no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustível e energia, em 2022. Além disso, têm grande peso nesse cenário as despesas com pessoal, sobretudo as previdenciárias.

Previdência

O estudo afirma que a reforma da previdência, de 2019, não foi suficiente para garantir o equilíbrio orçamentário nesse campo. De acordo com a entidade, em 2022, o déficit previdenciário das unidades da Federação somou R$ 86,1 bilhões.

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Julgamento legal nem sempre é julgamento justo

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Já comentei sobre este assunto anteriormente, quando o poder judiciário, através de dois de seus membros, o Ministério Público e o juiz da causa, resolvem que um prédio que havia caído ou derrubado no centro histórico deveria ser reconstruído.

A princípio pode parecer uma coisa correta e coerente a ser feita, mas se analisarmos mais minuciosamente, veremos que em que pese ser essa uma decisão correta, ela não é lá muito coerente, pois o prédio já não existe mais e reconstruí-lo não vai trazer de volta o seu valor histórico intrínseco, será apenas um prédio novo com as mesmas características do antigo, mas sem sua alma, sem sua energia e sem sua historicidade.

Reconheço que este é um assunto extremamente controverso, pois existem argumentos fortes o suficiente para defender as duas posições, mas ocorre que a posição que eu defendo é a que os recursos investidos na construção de um prédio novo onde outrora existia um prédio histórico, deveriam ser investidos em ações que não permitissem que outros prédios históricos que ainda estão de pé caíssem e fossem restaurados, fazendo com que eles tenham funcionalidade e sejam aproveitados pela sociedade.

Volto a esse assunto porque há neste momento uma sentença que trata desse assunto, que está sendo cumprida enquanto você lê esse texto.

Em meados dos anos 1980, portanto há mais de 40 anos, o então presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, adquiriu e mandou derrubar sete casas localizadas na Rua dos Barqueiros, que fica nos fundos do prédio onde funcionava o Poder Legislativo Estadual, na Rua do Egito, no intuito de fazer naquele espaço, estacionamento para a repartição.

Ficam algumas questões. Foi errado o que foi feito? A resposta é sim, foi errado, mas há uma outra questão que deve ser levantada. A reconstrução das casas conforme a decisão judicial prevê, traz algum benefício relevante a comunidade ou é apenas uma forma de reconstruir parte do patrimônio arquitetônico que foi destruído? Não seria mais inteligente investir os recursos destinados para construir sete casinhas, na preservação de três prédios importantes que estejam em perigo?

Haverá quem diga que fazer isso, vai incentivar que mais casos como esse aconteçam e que haja uma depredação maior do nosso patrimônio arquitetônico. Caso isso venha a ocorrer, penalidades mais fortes devem ser estabelecidas, dosando assim uma pena maior a cada maior violação.

O estabelecimento da justiça não deve seguir meramente o cumprimento automático da legislação, mas fazer com que ela, a legislação, possa propiciar coisas e eventos melhores para a sociedade.

Não advogo absolvição do réu que nos caso citados é o governo do Maranhão, advogo que as penalidades impostas a ele sejam cumpridas de formas mais coerentes e eficientes, visando sempre o melhor proveito para a sociedade.  

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Rio Poty hospeda delegações que participam da Conmebol Liga Evolución

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Devido á chuva, jogadores do Paraguai improvisaram treino em espaço do Rio Poty Hotel & Resort

São Luís – O Rio Poty Hotel & Resort, na Ponta d’Areia, foi o empreendimento escolhido para a hospedagem das delegações de beach soccer do Brasil e do Paraguai que, neste sábado e domingo, disputam a final da Conmebol Liga Evolución, na Arena Domingos Leal.

Hoje de manhã, os jogadores do Paraguai treinaram em um espaço improvisado do hotel devido ao mau tempo na Ilha do Amor. Eles iriam treinar na arena de beach club do hotel, mas, com a chuva, mudaram a estratégia.

A Arena Domingos Leal recebe as partidas pela competição, que terá quatro jogos, dois para cada categoria. Esta será a primeira vez que os hexacampeões paraguaios disputam uma taça depois da conquista inédita em Dubai, nos Emirados Árabes, em fevereiro deste ano.

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Sequestro de promotor comprova a diversificação crescentes do crime organizado no Maranhão

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O sequestro do promotor de justiça aposentado e empresário Raimundo Reis Vieira, de 85 anos, teve um desfecho feliz, com o resgate do refém com vida e com a sua integridade física preservada. Mas, sem dúvida, foi mais um alerta à população e às forças de segurança pública sobre o avanço, a audácia e a diversificação crescentes dos crime organizado no Maranhão.

É importante destacar o trabalho eficiente da polícia no caso. O crime foi elucidado em 60 horas, graças à mobilização de diferentes unidades da Secretaria de Segurança Pública (SSP), com apoio do Ministério Público, e trabalho de inteligência muito bem-sucedido. Não fosse esse esforço concentrado, o resultado poderia ter sido diferente.

Elogios à parte, a solução do sequestro, com a localização do cativeiro, na zona rural de São Luís, e liberação do refém, são e salvo e sem pagamento do resgate R$ 200 mil exigido, não garante o fim desse tipo de investida do crime organizado contra a sociedade. Pelo contrário, é um claro sinal de que a polícia deve redobrar a atenção e as estratégias preventivas e de combate à violência. Quanto aos cidadãos, é recomendável adotar medidas ao alcance para se proteger, dentro do que é possível.

O sequestro é uma modalidade de crime pouco recorrente no Maranhão, mas este último registro mostra que a violência, além de aumentar a cada dia, está se diversificando no estado. E, em meio a esse fenômeno, todos estão vulneráveis, desde os cidadãos mais humildes até autoridades e pessoas de posses.

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Justiça Eleitoral não cobra custas processuais para julgamento de ações ou recursos

As custas processuais, que são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense para o julgamento de ações ou recursos, não são cobradas na Justiça Eleitoral. Diferente do que acontece em outros tribunais, o tratamento dado nesse ramo da Justiça é peculiar, tendo em vista que a própria Constituição Federal (CF), em seu artigo 5°, que inaugura os direitos e garantias fundamentais, diz que, além do habeas corpus e habeas data, qualquer ato necessário ao exercício efetivo da cidadania deverá ser gratuito, ou seja, não vai ser objeto de custas, nem emolumentos.

Esse entendimento da CF foi adotado pela esfera eleitoral. Em 1996, foi criada a Lei 9.265, a qual tornou gratuitos atos necessários à cidadania, como os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; as ações de impugnação de mandato eletivo (AIME) por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

No ano seguinte, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) criou novas ações, como explica Alessandro Rodrigues da Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Essas novas ações e representações, entre elas a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), também receberam o mesmo tratamento que a AIME, uma ação constitucional. A partir daí, a própria jurisprudência do TSE estendeu para que, não só as ações eleitorais, mas qualquer feito eleitoral fosse desprovido de cobranças, custas processuais, emolumentos e condenação em sucumbência.” 

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