Granorte é ponto de coleta de doações para o Rio Grande do Sul

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SÃO LUÍS – Uma corrente de solidariedade une o Brasil nas últimas semanas. Em São Luís, empresas do ramo da indústria também arregaçam as mangas para ajudar as vítimas da tragédia no Rio Grande do Sul.

A Granorte S/A, empresa pioneira no trabalho de exploração, beneficiamento e comercialização de material britado para construção no Maranhão, por exemplo, está sendo ponto de coleta de doações, entre roupas, alimentos não perecíveis, material de limpeza, sapatos, ração para animais, cobertores e outras necessidades por ora de extrema importância para as famílias desabrigadas.

“Todos precisam fazer a sua parte neste momento de extrema necessidade por que passam as famílias gaúchas que perderam suas casas e pertences. Todas as doações serão encaminhada ao Rio Grande do Sul para que sejam somadas às doações de outros estados da federação”, diz Pedro Salgueiro, da diretoria da Granorte.

O escritório da Granorte fica na Avenida Colares Moreira, 07 – Ed. Vinicius de Moraes – Calhau, salas 1106/1107/1111. O telefone é (98) 3261-9000. O CEP é 65071-322. Em Bacabeira, o endereço é Avenida Engenheiro Emiliano Macieira – s/n Km 43. O CEP é 65099-000

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Sampaio Corrêa anuncia técnico Zé Augusto para o resto da temporada

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O Sampaio Corrêa já tem novo treinador. Trata-se de Zé Augusto, que chegou a um acordo com o presidente Sergio Frota, durante a madrugada desta terça-feira, 14, e vai comandar a Bolívia Querida no restante da temporada.

A chegada do novo técnico foi muito destacada pelo presidente boliviano: “O Zé Augusto chega pelos bons resultados apresentados e por conhecer bem a nossa equipe, já que teve a oportunidade de jogar contra algumas vezes. A negociação não foi fácil, até porque havia outros clubes interessados, inclusive adversários nossos na Série C, mas conseguimos chegar a um acordo para ele comandar o Sampaio”, frisou.

Frota completou afirmando que oferecerá toda a estrutura para que a comissão técnica desenvolva o seu trabalho da melhor forma possível: “Todas as condições serão dadas à comissão técnica do Zé Augusto, assim como foram dadas à anterior. Tenho certeza de que ele tem totais condições de fazer um bom trabalho aqui no Sampaio e nos ajudar a alcançar todos os nossos objetivos”, afirmou o presidente Tricolor.

Zé Augusto chega ao Sampaio acompanhado do seu auxiliar Gabriel Júnior, o preparador físico Alan Robson e o auxiliar de preparação técnica Jonathan VT. A nova comissão será apresentada ainda nesta terça-feira, no CT José Carlos Macieira, para iniciar os trabalhos com o grupo.

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CRIMINOSO MAIS PROCURADO PELO ESTADO DO PARANÁ É PRESO PELA POLÍCIA CIVIL EM BARREIRINHAS

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Um trabalho integrado entre as Polícias Civil dos estados do Paraná, Pará e Maranhão resultou, na última sexta-feira (10), no cumprimento de dois mandados de prisão contra um indivíduo considerado de alta periculosidade pelas autoridades do estado do Paraná. A prisão foi efetuada no município de Barreirinhas.

De acordo com a 20° Delegacia Regional de Barreirinhas, o indivíduo é investigado por diversos crimes, entre eles, tráfico de drogas, homicídio, receptação, falsidade ideológica, furto e organização criminosa.

As investigações concluíram que mesmo foragido, o indivíduo ainda comandava uma organização criminosa atuante no roubo de cargas em cidades do Paraná.

Nesta sexta, a Polícia Civil do Maranhão recebeu informações precisas sobre a localização do criminoso na cidade de Barreirinhas, onde após um minucioso trabalho conseguiu prender o alvo no momento em que ele saia de uma residência.

Os dois mandados de prisão foram expedidos pela justiça do Paraná e do Pará, onde o homem também é investigado por cometer crimes.

Após os processos legais na Delegacia Regional de Barreirinhas, o criminoso foi transferido para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, onde deve ficar preso à disposição da justiça.

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Dia das Mães – 2024

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Quero me dirigir neste Dia das Mães, à todas as mulheres que gestaram e pariram uma criança, e também àquelas que não tendo gestado, criaram uma como se delas tivesse saído. A vocês, nobres e fortes mulheres, desejo que a vida lhes proporcione tudo que possa existir de melhor, pois nós seus filhos, não existiríamos e não seriamos quem somos sem vocês, sem o amor, o carinho e a dedicação de vocês, e este é o melhor presente que podemos lhes dar, reconhecimento, acompanhado de amor, carinho, respeito e todos os cuidados que vocês merecem.

Faz pouco mais de 4 meses que minha mãe saiu em uma viagem eterna, mas sei que mesmo temporariamente longe, ela zela e ora por nós, seus filhos.

Tenho tentado ser forte. Me digo repetidas vezes que minha mamãe está apenas em uma longa viagem, que ela está bem…, mas não a ter perto, não ser possível ligar para ela, para ouvi-la me abençoar, não a ouvir me chamar de “meu Jotinha”, dilacera meu coração, que finge ser forte.

Este é o primeiro Dia das Mães sem nossa mãe, mas ainda temos Mãe Teté, Mamãe Lúcia e Tia Helena… Sem contar com as mães de nossos filhos…

Este é o primeiro Dia das Mães em que o presente de nossa mãe será simplesmente sermos pessoas das quais ela se orgulhasse e esse era o único presente que sempre importou para ela.

Espero estar a altura de seus desejos.

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Eleição 2024: regras para candidaturas de militares

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O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

Todavia, o artigo 14, § 3º, V da CF, estabelece que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, visto que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a uma agremiação política.

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: quando o militar possuir menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade por demissão ou licenciamento ex officio. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, afastando-se do serviço ativo, pelo benefício da licença para tratar de assunto particular.

A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. O seu artigo 80 fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

Então, o militar candidato será considerado agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo em virtude de sua pretensão eletiva, durante o período compreendido entre o pedido de registro da candidatura até a sua diplomação, ou seu regresso à corporação (caso não seja eleito).

Até o pleito de 2022, o requisito da filiação partidária não era exigível, como condição de elegibilidade, ao militar da ativa que pretendesse concorrer a cargo eletivo, bastando a apresentação do pedido de registro da candidatura, após prévia escolha em convenção partidária.

Entretanto, a Resolução TSE nº 23.729/2024 estabeleceu um tratamento diferenciado para os candidatos militares. Assim, o militar que contar menos de 10 anos de serviço deverá, na data do pedido de registro de candidatura, estar filiado ao partido político pelo qual concorrerá. De sua vez, o militar agregado (mais de 10 anos de serviço) embora necessariamente registrado candidato por partido político, federação ou coligação, concorrerá sem filiação a partido político. 

A elegibilidade de militar que exerce função de comando condiciona-se à desincompatibilização no prazo de 4 ou 6 meses, conforme o cargo eletivo pretendido (prefeito, vice ou vereador). O militar que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregado até a data da apresentação do seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Importar consignar que o militar da reserva remunerada (que intencione se candidatar) deve ter filiação partidária deferida pelo menos 6 meses antes do pleito. Por seu turno, o militar que passar à inatividade após o prazo de 6 meses para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo, nos termos da jurisprudência do TSE.

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