Curso de Direito do CEST em destaque com trabalho científico no Congresso Internacional sobre Clínicas Jurídicas da Universidade Continental do Perú

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FOTO – DIVULGAÇÃO: Alexandre Luiz Freire Marques (Coord. do Núcleo de Prática Jurídica), aluna Iarley Alencar; Profa. Glaucia Martins Batalha (Coord. Curso de Direito), Joana Damasceno (Coord. Escritório-Escola do CEST) e o aluno Fábio França Silva; que participaram da apresentação do artigo científico em Congresso Interacional no Perú

Os docentes e alunos(as) do Curso de Direito do Centro Universitário Santa Terezinha – Cest, em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação do Escritório-Escola Prof. Expedito Alves de Melo, participaram do “I Conversatorio Internacional: Impacto de las Clínicas Jurídicas en Latinoamérica”, evento promovido pela Universidade Continental do Peru, com apresentação de um trabalho técnico.

Intitulado “Entre sobrados, reggae y acentos: el acceso a la justicia – La experiencia del Escritorio Escuela Prof. Expedito Alves de Melo como instrumento garante de los derechos humanos y la ciudadanía de la población hiper vulnerable de São Luís-MA”, o artigo apresentado demonstra como o trabalho realizado pelo Escritório-escola é referência no atendimento à comunidade carente de São Luís.

O artigo foi desenvolvido pelos docentes Glaucia Martins Batalha, Coordenadora do Curso de Direito; Joana Damasceno, Coordenadora do Escritório-Escola e Alexandre Luiz Freire Marques, Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica. A elaboração contou com a participação dos alunos Iarley Alencar e Fábio França Silva. Detalhe: Dos países latino-americanos, o CEST participou como único representante da experiência da Clínica Jurídica no Brasil.

A Profa. Glaucia Martins, Coordenadora do Curso, destaca o motivo de imenso orgulho com essa participação do CEST no evento internacional:

“A participação do Escritório-Escola Prof. Expedito Alves de Melo, como a única clínica jurídica do Brasil, é um atestado claro da qualidade da prática jurídica oferecida pela nossa instituição, além de ratificar nosso compromisso com a inovação, a excelência acadêmica e a preparação dos nossos alunos para os desafios regionais e globais do mundo jurídico” declarou. A Profa. Gláucia ressaltou ainda que “ter o CEST num importante diálogo acadêmico internacional, é um reconhecimento que valida o trabalho árduo e de excelência de todos que integram o Curso de Direito e o Escritório-Escola, reforçando nossa posição como uma instituição de ensino jurídico de destaque não apenas em nível regional, mas que transcende fronteiras quando o assunto é qualidade, inclusão e efetivação de direitos humanos”.

Já o aluno Fábio França lembrou que “participar como expositor em um congresso internacional durante o 8º período do curso de Direito proporcionou um ensejo único de compartilhar conhecimentos adquiridos em sala de aula, em especial o conhecimento vivenciado no Escritório-Escola Professor Expedito Alves de Melo. Estagiar no Escritório-Escola foi uma oportunidade de materializar todo conhecimento adquirido em sala de aula em situações reais e de poder ver o Direito Constitucional de acesso à justiça ser efetivado. Mas, o primordial foi tornar-me mais humanizado diante da vivência e da busca da efetivação dos direitos dos vulneráveis da nossa sociedade” disse o aluno de Direito do CEST.

O CEST parabeniza todos (as) os(as) docentes e alunos(as) pela participação e apresentação no evento, e pelo envolvimento com a pesquisa e compartilhamento do conhecimento acadêmico, prioridade na Instituição.

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Prefeito Fábio Gentil envia à Câmara Municipal projeto de lei que assegura pagamento de precatórios do Fundef a educadores de Caxias

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O prefeito Fábio Gentil define com representantes do Sintrap os detalhes do projeto de lei que assegura o pagamento dos precatórios do Fundef aos educadores de Caxias

O prefeito de Caxias, Fábio Gentil, definiu, nesta segunda-feira (13), a elaboração de um projeto de lei que será enviado à Câmara Municipal com regras para aplicação dos recursos do Fundef e pagamento imediato dos recursos aos professores do município. Os artigos do projeto foram definidos em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais (Sintrap).

Em mais uma reunião produtiva com dirigentes do Sintrap, Fábio Gentil finalizou os detalhes da proposição que assegura os precatórios do Fundef aos educadores caxienses. O projeto de lei dá à Prefeitura de Caxias o poder para distribuir e pagar os recursos, beneficiando todos os que têm direito a receber valores do fundo.

Clique aqui e assista ao vídeo.

Comissão

Também foi instituída uma comissão formada por seis membros – dois nomes da prefeitura, dois representantes da Câmara Municipal e dois integrantes do Sintrap – para julgar pedidos de pessoas que reivindiquem o direito ao recurso e daquelas que almejam cota maior da que lhe foi destinada, conforme publicado no site da Prefeitura de Caxias.

“De forma totalmente transparente, a Prefeitura de Caxias, a Câmara Municipal e o Sintrap, estão trabalhando em conjunto para beneficiar os professores o mais rápido possível “, afirmou Fábio Gentil. “Seguimos trabalhando por uma educação cada vez mais valorizada em nossa cidade “, completou o prefeito.

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Dia das Mães – 2024

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Quero me dirigir neste Dia das Mães, à todas as mulheres que gestaram e pariram uma criança, e também àquelas que não tendo gestado, criaram uma como se delas tivesse saído. A vocês, nobres e fortes mulheres, desejo que a vida lhes proporcione tudo que possa existir de melhor, pois nós seus filhos, não existiríamos e não seriamos quem somos sem vocês, sem o amor, o carinho e a dedicação de vocês, e este é o melhor presente que podemos lhes dar, reconhecimento, acompanhado de amor, carinho, respeito e todos os cuidados que vocês merecem.

Faz pouco mais de 4 meses que minha mãe saiu em uma viagem eterna, mas sei que mesmo temporariamente longe, ela zela e ora por nós, seus filhos.

Tenho tentado ser forte. Me digo repetidas vezes que minha mamãe está apenas em uma longa viagem, que ela está bem…, mas não a ter perto, não ser possível ligar para ela, para ouvi-la me abençoar, não a ouvir me chamar de “meu Jotinha”, dilacera meu coração, que finge ser forte.

Este é o primeiro Dia das Mães sem nossa mãe, mas ainda temos Mãe Teté, Mamãe Lúcia e Tia Helena… Sem contar com as mães de nossos filhos…

Este é o primeiro Dia das Mães em que o presente de nossa mãe será simplesmente sermos pessoas das quais ela se orgulhasse e esse era o único presente que sempre importou para ela.

Espero estar a altura de seus desejos.

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Rio Poty terá café da manhã e almoço especial para o Dia das Mães

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São Luís – O Dia das Mães, a ser celebrado neste domingo (12), será movimentado nos restaurantes no geral e, também, nos restaurantes de hotéis de São Luís. É que muita gente prefere comemorar a data com a família desfrutando da variedade de itens nas duas refeições.

O Rio Poty Hotel & Resort, localizado na Ponta d’Areia, por exemplo, preparou um cardápio especial para a data, com café da manhã recheado de delícias e almoço caprichado. Tudo preparado pelo chef Marcelo Silva e servido no Restaurante Tarrafas. O valor por pessoa será de R$ 89,00 +10% de taxa. E o melhor, com uma vista única e deslumbrante para a Baía de São Marcos.

Rio Poty é um dos hoteis mais bonitos e agradáveis da capital maranhense

O café da manhã terá uma variedade de pães, bolos, frios, frutas, sucos e muito mais. O almoço, por sua vez, terá opções incrementadas de salmão, filé de pescada, frango e filé.

Para acompanhar, arroz branco e à grega. A lista de sobremesas inclui mousse, pudim e panachê de frutas. Tem, ainda, carta de vinhos e cardápio infantil.

Quem assina o cardápio é o Chef Marcelo Silva, que iniciou na gastronomia pala rede Carrefour, em Campinas, e tem mais de 20 anos de experiência em restaurantes nacionais e internacionais, com passagens pela Itália e México.

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Eleição 2024: regras para candidaturas de militares

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O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

Todavia, o artigo 14, § 3º, V da CF, estabelece que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, visto que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a uma agremiação política.

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: quando o militar possuir menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade por demissão ou licenciamento ex officio. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, afastando-se do serviço ativo, pelo benefício da licença para tratar de assunto particular.

A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. O seu artigo 80 fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

Então, o militar candidato será considerado agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo em virtude de sua pretensão eletiva, durante o período compreendido entre o pedido de registro da candidatura até a sua diplomação, ou seu regresso à corporação (caso não seja eleito).

Até o pleito de 2022, o requisito da filiação partidária não era exigível, como condição de elegibilidade, ao militar da ativa que pretendesse concorrer a cargo eletivo, bastando a apresentação do pedido de registro da candidatura, após prévia escolha em convenção partidária.

Entretanto, a Resolução TSE nº 23.729/2024 estabeleceu um tratamento diferenciado para os candidatos militares. Assim, o militar que contar menos de 10 anos de serviço deverá, na data do pedido de registro de candidatura, estar filiado ao partido político pelo qual concorrerá. De sua vez, o militar agregado (mais de 10 anos de serviço) embora necessariamente registrado candidato por partido político, federação ou coligação, concorrerá sem filiação a partido político. 

A elegibilidade de militar que exerce função de comando condiciona-se à desincompatibilização no prazo de 4 ou 6 meses, conforme o cargo eletivo pretendido (prefeito, vice ou vereador). O militar que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregado até a data da apresentação do seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Importar consignar que o militar da reserva remunerada (que intencione se candidatar) deve ter filiação partidária deferida pelo menos 6 meses antes do pleito. Por seu turno, o militar que passar à inatividade após o prazo de 6 meses para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo, nos termos da jurisprudência do TSE.

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